Seus direitos: lei da comissão do representante comercial
Atualizado em abril de 2026
A Lei 4.886/65: sua proteção
A Lei 4.886/65 garante ao representante comercial o direito a comissão sobre todas as vendas na sua zona, aviso prévio de 30 dias e indenização de 1/12 das comissões em caso de rescisão sem justa causa. É a base legal que protege mais de 400 mil representantes registrados no Brasil.
Mesmo que você não tenha contrato escrito com o fornecedor, a lei se aplica. Mas ter contrato formal facilita muito a cobrança dos seus direitos.
Direito à comissão sobre todas as vendas
Você tem direito a comissão sobre TODAS as vendas realizadas na sua zona de atuação — mesmo as que o fornecedor fechar diretamente, sem sua participação, se houver cláusula de exclusividade.
A comissão é devida na data do pagamento feito pelo cliente ao fornecedor. Se o cliente pagou, sua comissão deve ser paga. Simples assim. Apesar disso, levantamentos de sindicatos do setor indicam que mais de 30% dos representantes já tiveram problemas com comissões não pagas ou pagas com valores errados.
Rescisão e indenização
Se o fornecedor rescindir o contrato sem justa causa, você tem direito a: aviso prévio de 30 dias (ou pagamento equivalente) e indenização não inferior a 1/12 (um doze avos) de todas as comissões recebidas durante o período do contrato.
Exemplo: se durante 3 anos de contrato você recebeu R$ 360.000 em comissões, a indenização mínima é R$ 30.000. É um direito que muitos representantes desconhecem — e que frequentemente é objeto de ações judiciais trabalhistas.
Como se proteger na prática
Registre tudo. Mantenha controle de cada venda, cada comissão e cada pagamento. Se um dia precisar comprovar valores para uma ação judicial, ter o histórico completo faz toda a diferença.
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